Entrevistamos nossa Corretora de Seguros, Dorina Mustaro, e ela nos explicou sobre a obrigatoriedade do seguro residencial contra incêndio nos contratos de locação. 

Dorina nos esclareceu que, independente de quem vai pagar a conta, a contratação do seguro contra incêndio é fundamental para garantir a proteção da propriedade e eventuais danos causados por incidentes com fogo, explosões ou raios.

Ela esclarece que, mesmo o inquilino tomando todas as precauções necessárias, o incidente pode ocorrer no imóvel ao lado, por exemplo, sendo a contratação do seguro a única maneira de minimizar os danos.

Ainda de acordo com Dorina "é dever do proprietário do imóvel pagar pelo seguro, art.22, VIII da Lei do Inquilinato, desde que não esteja determinado em contrato (de locação) que essa responsabilidade é do locatário”. Sendo assim, para não ser surpreendido, é preciso ler atentamente todas as cláusulas do contrato de aluguel, e caso seja acordado tal regra, a responsabilidade passa a ser do inquilino/locatário, que deverá renová-lo anualmente.

Além de garantir a segurança e a restauração do imóvel, o valor do seguro pago, protege e reembolsa os bens de quem está residindo no local. #fiqueligado

Postado nas Redes em 12 de agosto de 2019.


Não é sempre que precisamos desse recurso de emergência, mas pode acontecer e todo condomínio deve estar preparado para atender essas situações.
Portanto, para melhor servir, a recarga deve ser realizada anualmente, com o intuito de evitar qualquer erro de procedimento na hora do sufoco.
Caso os extintores não estejam com a carga dentro da validade, a seguradora poderá ser recusar a renovar o seguro da edificação. Além disso, havendo inspeção do Corpo de Bombeiros, esse, poderá aplicar multa e, concederá prazo curto para regularização da recarga.??
Diante dessa dica, lembre-se sempre de realizar recargas anuais nos extintores do condomínio ou residência.

Postado nas Redes em 04 de agosto de 2019.


Mora de aluguel e tem dúvidas sobre até onde vai sua responsabilidade? 

Listamos pra você as obrigações básicas de qualquer inquilino.
Massssss, sempre necessário lembrar de utilizar o bom senso e boa fé em todas as ocasiões.
Se liga aqui:
- Pagar o aluguel na data acordada, conforme determinado no contrato.
- Dar manutenção adequada a danos provenientes de mau uso.
- Tratar e cuidar do imóvel, com todo o cuidado, como se fosse seu próprio.
- Dar a utilização adequada, conforme a finalidade estabelecida em contrato, se comercial ou residencial.
- Comunicar imediatamente ao locador, quando houver reparos a serem feitos de sua responsabilidade.
- Permitir que seja realizada vistoria no imóvel, mediante comunicação prévia.
- Não modificar cômodos ou áreas, internas ou externas, sem autorização escrita do proprietário.
- Pagar despesas ordinárias de condomínio, água, gás ou luz, quando o contrato não contemplar o pagamentos destas.
- Entregar ao locador, de imediato, qualquer tipo de correspondência ou cobrança destinada a ele.

Postados na Redes em 31 de julho de 2019.


Você sabia que, de acordo com o Decreto Federal 5.296/2004, todos os prédios, privados ou públicos, precisam ser adaptados para que pessoas portadoras de deficiência física possam acessar livremente nos edifícios?

Sim, isso é fato e caso o seu prédio ainda não seja adaptado, entre em contato com o síndico para informar a necessidade da implantação de rampas de acesso ou elevadores internos que respeitem os padrões determinados pela ABNT.
A acessibilidade é um direito de todos! 

Postados na Redes em 11 de fevereiro de 2020.



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